Artigo 26, Inciso IV do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
As Subchefias de Estado-Maior compete:
I
Assessorar a Chefia do EMFA no que tange a assuntos de suas áreas de competência ou que resultem de atribuições que lhes forem especialmente cometidas.
II
Proceder a estudos e elaborar pareceres sobre os trabalhos concernentes à Subchefia ou que lhes forem determinadas.
III
Participar de Grupos de Trabalho e de Estudos de Estado-Maior.
IV
Orientar e coordenar os trabalhos das Comissões Permanentes vinculadas à Subchefia.
V
Orientar e cordenar os trabalhos que lhes forem afetos relativos aos órgãos subordinados e vinculados ao EMFA.