Artigo 24 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
As reuniões do CONCEM são secretariadas pelo Vice-Chefe do EMFA.
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
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