JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

As reuniões do CONCEM são secretariadas pelo Vice-Chefe do EMFA.

Art. 24 do Decreto 79.031 /1976