JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

O Conselho de Chefes de Estado-Maior tem por atribuição a apreciação de assuntos específicos do Estado-Maior das Forças Armadas e os de interesse comum a mais de uma das Forças Singulares.

Parágrafo único

O CONCEM reúne-se periodicamente, por convocação do Ministério Chefe do EMFA e sob sua presidência.

Art. 23, Parágrafo Único do Decreto 79.031 /1976