Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Conselho de Chefes de Estado-Maior tem por atribuição a apreciação de assuntos específicos do Estado-Maior das Forças Armadas e os de interesse comum a mais de uma das Forças Singulares.
Parágrafo único
O CONCEM reúne-se periodicamente, por convocação do Ministério Chefe do EMFA e sob sua presidência.