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Artigo 21 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 21

Os órgão vinculados são os seguintes: - Delegação Brasileira na Comissão Mista Executora do Acordo Brasil-Estados Unidos sobre Serviços Cartográficos (CMEABEUSC). - Escritório do "Conselho Internacional do Desporto Militar" (CISM) para a América do Sul.

Art. 21 do Decreto 79.031 /1976