Artigo 21 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os órgão vinculados são os seguintes: - Delegação Brasileira na Comissão Mista Executora do Acordo Brasil-Estados Unidos sobre Serviços Cartográficos (CMEABEUSC). - Escritório do "Conselho Internacional do Desporto Militar" (CISM) para a América do Sul.