Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 21 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.


Art. 21

Os órgão vinculados são os seguintes: - Delegação Brasileira na Comissão Mista Executora do Acordo Brasil-Estados Unidos sobre Serviços Cartográficos (CMEABEUSC). - Escritório do "Conselho Internacional do Desporto Militar" (CISM) para a América do Sul.