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Artigo 19 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.


Art. 19

O EMFA dispõe ainda de pessoal civil, constante de Quadro e Tabela Permanente, e de um contigente de praças das três Forças Singulares, organizado e distribuído na forma do RIEMFA.