Artigo 19 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O EMFA dispõe ainda de pessoal civil, constante de Quadro e Tabela Permanente, e de um contigente de praças das três Forças Singulares, organizado e distribuído na forma do RIEMFA.