Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As Comissões Especiais, de caráter transitório ou eventual, são estabelecidas por Portaria do Ministro Chefe do EMFA, que define suas competências e subordinações.
Parágrafo único
As Comissões Especiais reúnem-se periodicamente ou quando convocadas pelo Ministro Chefe do EMFA.