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Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 17

As Comissões Especiais, de caráter transitório ou eventual, são estabelecidas por Portaria do Ministro Chefe do EMFA, que define suas competências e subordinações.

Parágrafo único

As Comissões Especiais reúnem-se periodicamente ou quando convocadas pelo Ministro Chefe do EMFA.

Art. 17, Parágrafo Único do Decreto 79.031 /1976