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Artigo 14 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976

Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 14

A Chefia da Consultoria Jurídica é exercida por um bacharel em Direito, de reconhecido saber jurídico.

Art. 14 do Decreto 79.031 /1976