Artigo 13 do Decreto nº 79.031 de 23 de dezembro de 1976
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
Art. 13
A Consultoria Jurídica é diretamente subordinada à Chefe do EMFA.
Dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.
A Consultoria Jurídica é diretamente subordinada à Chefe do EMFA.