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Artigo 5º do Decreto nº 79.000 de 22 de dezembro de 1976

Dispõe sobre a transformação de emprego permanente para Categoria Funcional do Grupo Outras Atividades de Nível Superior da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal "Celso Suckow da Fonseca", e dá outras providencias.

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Art. 5º

. Os efeitos financeiros deste Decreto, com base Referência indicadas na relação nominal constante do Anexo II, vigorarão a partir da data de sua publicação, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal "Celso Suckow da Fonseca"