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Artigo 4º do Decreto nº 79.000 de 22 de dezembro de 1976

Dispõe sobre a transformação de emprego permanente para Categoria Funcional do Grupo Outras Atividades de Nível Superior da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal "Celso Suckow da Fonseca", e dá outras providencias.

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Art. 4º

. A inclusão no novo Plano de Classificação de Cargos do emprego a que se refere o vago bloqueado na forma dos Anexos I e II deste Decreto, e a percepção, pelo receptivo ocupante, do salário decorrente da inclusão, somente se tornarão efetivos após o reexame da situação do servidor pelo Órgão de Pessoal da Escola Técnica Federal "Celso Suckow da Fonseca", ouvido o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.