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Artigo 3º do Decreto nº 79.000 de 22 de dezembro de 1976

Dispõe sobre a transformação de emprego permanente para Categoria Funcional do Grupo Outras Atividades de Nível Superior da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal "Celso Suckow da Fonseca", e dá outras providencias.

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Art. 3º

. a partir da data da publicação deste Decreto, cessará, automaticamente, o pagamento ao servidor incluído no novo Plano de Classificação de Cargos, na forma dos Anexos I e II, de qualquer retribuição que, porventura, venha sendo percebida pelo referido servidor a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvado, apenas, o salário-familia.