Artigo 2º do Decreto nº 79.000 de 22 de dezembro de 1976
Dispõe sobre a transformação de emprego permanente para Categoria Funcional do Grupo Outras Atividades de Nível Superior da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal "Celso Suckow da Fonseca", e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O Órgão de Pessoal da Escola Técnica Federal "Celso Suckow da Fonseca" lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro de Empregado, do servidor relacionado no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias, em decorrência da aplicação deste Decreto.