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Artigo 1º do Decreto nº 79.000 de 22 de dezembro de 1976

Dispõe sobre a transformação de emprego permanente para Categoria Funcional do Grupo Outras Atividades de Nível Superior da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal "Celso Suckow da Fonseca", e dá outras providencias.

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Art. 1º

. É transformado na forma do Anexo I, para a Categoria Funcional de Médio do Grupo Outras Atividades de Nível Superior Código: LT-NS-900, da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal "Celso Suckow da Fonseca" o emprego cujo ocupante concorre a Categoria diversa daquela em que, originariamente, seu emprego seria incluído e que se habilitou em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.