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Artigo 2º do Decreto nº 79 de 5 de Abril de 1991

Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República e dá outras providências.

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Art. 2º

O regimento interno da SDR/PR será aprovado pelo Secretário do Desenvolvimento Regional e publicado no "Diário Oficial" da União.

Art. 2º do Decreto 79 /1991