Artigo 2º do Decreto nº 79 de 5 de Abril de 1991
Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O regimento interno da SDR/PR será aprovado pelo Secretário do Desenvolvimento Regional e publicado no "Diário Oficial" da União.