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Artigo 1º do Ativos financeiros e valores mobiliários em operações de mercado ou pagamento | Decreto nº 7.897 de 1º de Fevereiro de 2013

Lei nº 10.931, de 2004

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre as formas e condições de registro de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários em operações realizadas no âmbito do mercado de valores mobiliários e do sistema de pagamentos brasileiro.

Art. 1º do Ativos financeiros e valores mobiliários em operações de mercado ou pagamento - Decreto 7.897 de 1º de Fevereiro de 2013