Artigo 2º do Decreto nº 7.895 de 1º de Fevereiro de 2013
Promulga a Ata de Fundação da Organização Ibero-Americana da Juventude, concluída em Buenos Aires, em 1º de agosto de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Ata e ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.