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Decreto 7.895 de 1º de Fevereiro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Ata de Fundação da Organização Ibero-Americana da Juventude, por meio do Decreto Legislativo nº 566, de 6 de agosto de 2010, concluída em Buenos Aires, em 1º de agosto de 1996; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da referida Ata junto à Secretaria-Geral da Organização Ibero-Americanda da Juventude em 1º de dezembro de 2010; e Considerando que a Convenção entrou em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de dezembro de 2010; DECRETA:
Brasília, 1º de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Fica promulgada a Ata de Fundação da Organização Ibero-Americana da Juventude, concluída em Buenos Aires, em 1º de agosto de 1996.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Ata e ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Antonio de Aguiar Patriota Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.2013