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Artigo 1º do Decreto nº 78.938 de 10 de dezembro de 1976

Aprova o Regulamento para a Comissão Naval em São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para a Comissão Naval em São Paulo, que com este baixa, assinado pelo Ministro da Marinha.

Art. 1º do Decreto 78.938 /1976