Artigo 1º do Decreto nº 78.938 de 10 de dezembro de 1976
Aprova o Regulamento para a Comissão Naval em São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento para a Comissão Naval em São Paulo, que com este baixa, assinado pelo Ministro da Marinha.