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Decreto 78.938 de 10 de dezembro de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 10 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1976