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Artigo 1º do Decreto nº 7.890 de 18 de Janeiro de 2013

Altera o Decreto nº 7.837, de 9 de novembro de 2012, que dispõe sobre o aporte de recursos da União de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012, e sobre o valor do benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, para a safra 2011/2012.

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Art. 1º

O Decreto nº 7.837, de 9 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º O valor do adicional ao Benefício Garantia-Safra a ser pago nos termos do art. 1º da Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012, fica fixado em R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) por família. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 7.890 /2013