Decreto nº 7.890 de 18 de Janeiro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.837, de 9 de novembro de 2012, que dispõe sobre o aporte de recursos da União de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012, e sobre o valor do benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, para a safra 2011/2012.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 7.837, de 9 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º O valor do adicional ao Benefício Garantia-Safra a ser pago nos termos do art. 1º da Medida Provisória nº 587, de 9 de novembro de 2012, fica fixado em R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) por família. (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Nelson Henrique Barbosa Filho Miriam Belchior Gilberto José Spier Vargas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2013