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Decreto nº 7.886 de 14 de Janeiro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de janeiro de 2013; 192º


Art. 1º

Ficam fixados para o ano-base de 2012 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2013.


da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2013

Anexo

ANEXO

Armas, Quadros e Serviços

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

TENENTE

ARMAS e QMB

111

70

109

-

-

INTENDÊNCIA

6

8

17

-

-

QEM

6

7

8

-

-

SAU (MÉDICO)

12

15

11

-

-

SAU (DENTISTA)

3

4

3

-

-

SAU (FARMACÊUTICO)

5

4

3

-

-

QCM

0

0

0

-

-

QCO

-

17

50

44

-

QAO

-

-

-

32

77

Decreto nº 7.886 de 14 de Janeiro de 2013