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Decreto nº 7.886 de 14 de Janeiro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de janeiro de 2013; 192º


Art. 1º

Ficam fixados para o ano-base de 2012 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2013.


da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2013

Anexo

Texto

ANEXO Armas, Quadros e Serviços POSTOS CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO TENENTE ARMAS e QMB 111 70 109 - - INTENDÊNCIA 6 8 17 - - QEM 6 7 8 - - SAU (MÉDICO) 12 15 11 - - SAU (DENTISTA) 3 4 3 - - SAU (FARMACÊUTICO) 5 4 3 - - QCM 0 0 0 - - QCO - 17 50 44 - QAO - - - 32 77

Decreto nº 7.886 de 14 de Janeiro de 2013