Artigo 8º do Decreto nº 78.841 de 25 de Novembro de 1976
Aprova a Primeira Edição da Farmacopéia Homeopática Brasileira, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.