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Artigo 8º do Decreto nº 78.841 de 25 de Novembro de 1976

Aprova a Primeira Edição da Farmacopéia Homeopática Brasileira, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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