Artigo 7º do Decreto nº 78.841 de 25 de Novembro de 1976
Aprova a Primeira Edição da Farmacopéia Homeopática Brasileira, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Parte Geral da Farmacopéia Homeopática Brasileira, ora aprovada, entrará em vigor sessenta (60) dias após a publicação deste Decreto.