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Artigo 7º do Decreto nº 78.841 de 25 de Novembro de 1976

Aprova a Primeira Edição da Farmacopéia Homeopática Brasileira, e dá outras providências.

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Art. 7º

A Parte Geral da Farmacopéia Homeopática Brasileira, ora aprovada, entrará em vigor sessenta (60) dias após a publicação deste Decreto.

Anexo

Texto

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