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Artigo 3º do Decreto nº 78.841 de 25 de Novembro de 1976

Aprova a Primeira Edição da Farmacopéia Homeopática Brasileira, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministério da Saúde promoverá, em caráter permanente, a atualização das normas aprovadas por este Decreto.

Art. 3º do Decreto 78.841 /1976