Artigo 3º do Decreto nº 78.841 de 25 de Novembro de 1976
Aprova a Primeira Edição da Farmacopéia Homeopática Brasileira, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Saúde promoverá, em caráter permanente, a atualização das normas aprovadas por este Decreto.