Artigo 1º do Decreto nº 78.841 de 25 de Novembro de 1976
Aprova a Primeira Edição da Farmacopéia Homeopática Brasileira, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada a Parte Geral da Primeira Edição da Farmacopéia Homeopática Brasileira, que com este baixa, a ser observada obrigatoriamente em todo o território nacional.