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Artigo 1º do Decreto nº 78.841 de 25 de Novembro de 1976

Aprova a Primeira Edição da Farmacopéia Homeopática Brasileira, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovada a Parte Geral da Primeira Edição da Farmacopéia Homeopática Brasileira, que com este baixa, a ser observada obrigatoriamente em todo o território nacional.

Art. 1º do Decreto 78.841 /1976