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Artigo 2º do Decreto nº 7.883 de 28 de dezembro de 2012

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 7.628, de 30 de novembro de 2011, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2012, e dá outras providências.

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Art. 2º

As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante de seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 , acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2012.

Art. 2º do Decreto 7.883 /2012