Artigo 6º do Decreto nº 7.882 de 28 de dezembro de 2012
Regulamenta o art. 2º da Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012, que dispõe sobre a rotulagem das embalagens de papel destinado à impressão de livros e periódicos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.