Artigo 5º do Decreto nº 7.882 de 28 de dezembro de 2012
Regulamenta o art. 2º da Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012, que dispõe sobre a rotulagem das embalagens de papel destinado à impressão de livros e periódicos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá editar normas complementares à aplicação do disposto neste Decreto.