Artigo 2º do Decreto nº 7.882 de 28 de dezembro de 2012
Regulamenta o art. 2º da Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012, que dispõe sobre a rotulagem das embalagens de papel destinado à impressão de livros e periódicos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A aplicação do disposto no art. 1º se dará sem prejuízo do disposto no art. 328 do Decreto nº 7.212, de 2010 .
Parágrafo único
O papel cuja embalagem esteja em desacordo com o disposto no art. 1º não terá reconhecida, para fins fiscais, a regularidade de sua destinação, não se aplicando o disposto no § 1º do art. 328 do Decreto nº 7.212, de 2010 .