Artigo 2º do Decreto nº 7.881 de 28 de dezembro de 2012
Dispõe sobre a autorização de alienação das ações ordinárias de emissão da PETROBRAS adquiridas diretamente junto ao Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.