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Decreto de 28 de dezembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 516.817.940,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 28 de dezembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.776, de 23 de dezembro de 1998, DECRETA:

Brasília, 28 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 516.817.940,00 (quinhentos e dezesseis milhões, oitocentos e dezessete mil, novecentos e quarenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

do cancelamento parcial de dotações, no valor de R$ 23.791.142,00 (vinte e três milhões, setecentos e noventa e um mil, cento e quarenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;

II

da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 147.260.000,00 (cento e quarenta e sete milhões, duzentos e sessenta mil reais);

III

do cancelamento da Reserva de Contingência, no montante de R$ 345.766.798,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e seis mil, setecentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Assistência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1998