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Artigo 2º do Decreto de 28 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 516.817.940,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

do cancelamento parcial de dotações, no valor de R$ 23.791.142,00 (vinte e três milhões, setecentos e noventa e um mil, cento e quarenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;

II

da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 147.260.000,00 (cento e quarenta e sete milhões, duzentos e sessenta mil reais);

III

do cancelamento da Reserva de Contingência, no montante de R$ 345.766.798,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e seis mil, setecentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.