Artigo 1º do Decreto de 28 de dezembro de 1998
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 516.817.940,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 516.817.940,00 (quinhentos e dezesseis milhões, oitocentos e dezessete mil, novecentos e quarenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.