JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 7.879 de 27 de dezembro de 2012

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 5º do Decreto 7.879 /2012