Artigo 5º do Decreto nº 7.879 de 27 de dezembro de 2012
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.