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Artigo 2º do Decreto nº 7.879 de 27 de dezembro de 2012

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

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Art. 2º

Ficam criados na Tipi os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo II, efetuados sob a forma de destaque "Ex".

Art. 2º do Decreto 7.879 /2012