Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.866 de 19 de dezembro de 2012
Regulamenta a Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao Órgão Responsável por Objetivo de Programa Temático do PPA 2012-2015:
I
indicar as unidades responsáveis pela produção das informações sobre os Objetivos e respectivos atributos constantes do PPA 2012-2015; e
II
informar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão os dados pessoais dos gestores responsáveis pela prestação de informações sobre os Objetivos de Programas Temáticos no sistema de informações.
Parágrafo único
A responsabilidade pelo monitoramento e avaliação do PPA 2012-2015 coexiste com as competências específicas dos órgãos e entidades do Poder Executivo no processo de formulação, implementação e produção de informações sobre as políticas públicas.