Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.866 de 19 de dezembro de 2012
Regulamenta a Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
I
manter sistema de informações para apoiar a gestão do PPA 2012-2015;
II
definir diretrizes, normas, prazos e orientações técnicas para a operacionalização do monitoramento e avaliação do PPA 2012-2015;
III
definir as atribuições dos responsáveis pelo fornecimento de informações;
IV
promover o compartilhamento, a disseminação e o uso de dados geoespaciais, no âmbito do Poder Executivo federal, a partir da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE; e
V
cadastrar os gestores responsáveis pela prestação de informações sobre os Objetivos de Programas Temáticos no sistema de informações.
Parágrafo único
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá definir critérios, parâmetros e metodologias adicionais para o monitoramento e a avaliação do PPA 2012-2015.