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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.866 de 19 de dezembro de 2012

Regulamenta a Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015.

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Art. 8º

Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

I

manter sistema de informações para apoiar a gestão do PPA 2012-2015;

II

definir diretrizes, normas, prazos e orientações técnicas para a operacionalização do monitoramento e avaliação do PPA 2012-2015;

III

definir as atribuições dos responsáveis pelo fornecimento de informações;

IV

promover o compartilhamento, a disseminação e o uso de dados geoespaciais, no âmbito do Poder Executivo federal, a partir da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE; e

V

cadastrar os gestores responsáveis pela prestação de informações sobre os Objetivos de Programas Temáticos no sistema de informações.

Parágrafo único

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá definir critérios, parâmetros e metodologias adicionais para o monitoramento e a avaliação do PPA 2012-2015.