Artigo 11, Parágrafo 1 do Decreto nº 7.866 de 19 de dezembro de 2012
Regulamenta a Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A revisão do PPA, nos termos do art. 21 da Lei nº 12.593, de 2012, será realizada:
I
pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a qualquer tempo, para a atualização das informações relativas:
a
aos Indicadores dos Programas;
b
aos Valores de Referência para a individualização de Empreendimentos como Iniciativas;
c
aos Órgãos Responsáveis por Objetivos;
d
às Iniciativas sem financiamento orçamentário;
e
às Metas de caráter qualitativo, cuja implementação não impacte a execução da despesa orçamentária;
f
às Metas de caráter quantitativo sem financiamento orçamentário; e
g
à data de início, à data de término e ao custo total dos Empreendimentos Individualizados como Iniciativas;
II
pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao menos uma vez por ano, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de abertura de créditos adicionais, mediante:
a
alteração do Valor Global dos Programas;
b
inclusão, exclusão ou alteração de Iniciativas;
c
adequação da vinculação entre Iniciativas e ações orçamentárias; e
d
inclusão, exclusão ou alteração de Metas;
III
apenas por meio de projeto de lei de revisão, para:
a
criar ou excluir Programa ou alterar a sua redação;
b
criar ou excluir Objetivo ou alterar a sua redação; e
c
criar ou excluir Metas e Iniciativas, ressalvadas as hipótese previstas nos incisos I e II do caput.
§ 1º
As atualizações de que tratam os incisos I e II do caput serão disponibilizadas na Internet e informadas, anualmente, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.
§ 2º
O projeto de lei de revisão que inclua ou modifique Programa Temático ou Objetivo deverá conter os respectivos atributos e observar a não superposição com a programação já existente no PPA 2012-2015.
§ 3º
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão definirá critérios e procedimentos adicionais para a revisão do PPA 2012-2015.