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Artigo 1º do Decreto nº 7.857 de 6 de dezembro de 2012

Altera o art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

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Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, será composto por vinte conselheiros: I -(...) a) o Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União; (...) II -(...) III - (...) g) (...) 2. União Geral dos Trabalhadores; (...) 4. Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura; h) (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 7.857 /2012