Decreto nº 7.857 de 6 de dezembro de 2012
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República .
O art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, será composto por vinte conselheiros: I -(...) a) o Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União; (...) II -(...) III - (...) g) (...) 2. União Geral dos Trabalhadores; (...) 4. Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura; h) (...)" (NR)
DILMA ROUSSEFF Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2012