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Decreto nº 7.857 de 6 de dezembro de 2012

Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República .


Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, será composto por vinte conselheiros: I -(...) a) o Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União; (...) II -(...) III - (...) g) (...) 2. União Geral dos Trabalhadores; (...) 4. Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura; h) (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2012

Anexo
Não remover!
Decreto nº 7.857 de 6 de dezembro de 2012