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Artigo 8º do Decreto nº 7.855 de 5 de dezembro de 2012

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional, criado pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011.

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Art. 8º

As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Ministério da Educação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 8º do Decreto 7.855 /2012