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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 7.855 de 5 de dezembro de 2012

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional, criado pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011.

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Art. 5º

O Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional disporá de uma Secretaria-Executiva, que apoiará técnica e administrativamente seu funcionamento.

§ 1º

Caberá ao Ministério da Educação fornecer os meios necessários para o funcionamento da Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional.

§ 2º

O Secretário-Executivo do Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional será designado por ato do Ministro de Estado da Educação.

Art. 5º, §1° do Decreto 7.855 /2012