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Artigo 4º do Decreto nº 7.855 de 5 de dezembro de 2012

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional, criado pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011.

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Art. 4º

O Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional se reunirá ordinariamente a cada quatro meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu presidente.

Art. 4º do Decreto 7.855 /2012