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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 7.855 de 5 de dezembro de 2012

Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional, criado pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011.

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Art. 3º

O Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional será vinculado ao Ministério da Educação e composto por um representante titular e um representante suplente de cada um dos seguintes órgãos:

I

Ministério da Educação;

II

Ministério da Fazenda;

III

Ministério do Trabalho e Emprego;

IV

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

V

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

VI

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 1º

Os representantes de que trata o caput serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados por ato do Ministro de Estado da Educação.

§ 2º

O presidente do Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional será designado por ato do Ministro de Estado da Educação.

Art. 3º, II do Decreto 7.855 /2012