Artigo 3º do Decreto nº 7.855 de 5 de dezembro de 2012
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional, criado pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional será vinculado ao Ministério da Educação e composto por um representante titular e um representante suplente de cada um dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Educação;
II
Ministério da Fazenda;
III
Ministério do Trabalho e Emprego;
IV
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
V
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
VI
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 1º
Os representantes de que trata o caput serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados por ato do Ministro de Estado da Educação.
§ 2º
O presidente do Conselho Deliberativo de Formação e Qualificação Profissional será designado por ato do Ministro de Estado da Educação.