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Artigo 7º do Decreto nº 7.851 de 30 de Novembro de 2012

Altera o Decreto nº 7.688, de 2 de março de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria-Geral da Presidência da República; altera o Decreto nº 7.405, de 23 de dezembro de 2010, para transferir responsabilidades do Programa Pró-Catador para a Secretaria-Geral da Presidência da República, altera o Anexo II ao Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011; e dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão.

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Art. 7º

Os ocupantes dos cargos que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

Art. 7º do Decreto 7.851 /2012