Artigo 6º do Decreto nº 785 de 27 de Março de 1993
Dispõe sobre a publicidade da Administração Pública Federal, direta e indireta, das sociedades controladas pela União, institui o Sistema Integrado de Comunicação Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A estratificação hierárquica do sistema diz respeito, exclusivamente, aos procedimentos técnicos da propaganda e promoção, sem prejuízo da subordinação administrativa das unidades que o compõem.