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Artigo 6º do Decreto nº 785 de 27 de Março de 1993

Dispõe sobre a publicidade da Administração Pública Federal, direta e indireta, das sociedades controladas pela União, institui o Sistema Integrado de Comunicação Social e dá outras providências.

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Art. 6º

A estratificação hierárquica do sistema diz respeito, exclusivamente, aos procedimentos técnicos da propaganda e promoção, sem prejuízo da subordinação administrativa das unidades que o compõem.