JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 785 de 27 de Março de 1993

Dispõe sobre a publicidade da Administração Pública Federal, direta e indireta, das sociedades controladas pela União, institui o Sistema Integrado de Comunicação Social e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O sistema é constituído em três níveis hierárquicos. 1º Constituem o primeiro nível as unidades administrativas de gestão publicitária das entidades da Administração Pública Federal indireta e as das sociedades sob controle da União. 2º Constituem o segundo nível as unidades administrativas de gestão publicitária dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios. 3º Constitui o terceiro nível a Assessoria de Comunicação Institucional da Presidência da República (ACI).

Art. 5º do Decreto 785 de 27 de Março de 1993