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Artigo 3º do Decreto nº 785 de 27 de Março de 1993

Dispõe sobre a publicidade da Administração Pública Federal, direta e indireta, das sociedades controladas pela União, institui o Sistema Integrado de Comunicação Social e dá outras providências.

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Art. 3º

A publicidade a que se refere este decreto será executada de modo a estimular a desconcentração do mercado de trabalho e da aplicação dos recursos públicos.

Art. 3º do Decreto 785 de 27 de Março de 1993