Artigo 3º do Decreto nº 785 de 27 de Março de 1993
Dispõe sobre a publicidade da Administração Pública Federal, direta e indireta, das sociedades controladas pela União, institui o Sistema Integrado de Comunicação Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A publicidade a que se refere este decreto será executada de modo a estimular a desconcentração do mercado de trabalho e da aplicação dos recursos públicos.